TJ-SE
Alimentos “ in natura”. Pedido de redução. Pensão
Rel. Suzana Maria Carvalho OliveiraPublicada em 16 de agosto de 2016
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(…) “Compete a ambos os genitores o dever de prover o sustento dos filhos menores e, enquanto a guardião presta alimentos in natura aos filhos que com ela residem, cabe ao outro genitor prestar-lhes pensão in pecunia, em valor suficiente para atender-lhes as necessidades, com padrão de vida assemelhado aquele que desfruta.” (...)
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