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TJ-SE

Alimentos “ in natura”. Pedido de redução. Pensão

Rel. Suzana Maria Carvalho OliveiraPublicada em 16 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Compete a ambos os genitores o dever de prover o sustento dos filhos menores e, enquanto a guardião presta alimentos in natura aos filhos que com ela residem, cabe ao outro genitor prestar-lhes pensão in pecunia, em valor suficiente para atender-lhes as necessidades, com padrão de vida assemelhado aquele que desfruta.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.