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TJ-SE

Alimentos. Maioridade civil. Dever de sustento da prole

Rel. Osório de Araujo Ramos FilhoPublicada em 16 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Quanto aos alimentos fixados pelo Juízo monocrático, asseverou que, em virtude da maioridade de um dos filhos, qual seja, José Carlos Ventura dos Santos, a fixação do valor da pensão deve ser reduzido para (1/2) meio salário mínimo, além de que cabe também à genitora contribuir para o sustento da prole.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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