Investigação de paternidade. Interesse de incapaz. Homologação de desistência. Ausência de intimação para intervenção do ministério público
Exclusivo para associados.
(…) “1) Se a não intervenção do Ministério Público, por falta de intimação, no processo que versou sobre investigação de paternidade, restou suprida pela manifestação do órgão ministerial em segundo grau, não se decreta a nulidade do feito, ante a inexistência de prejuízo às partes. 2) Se o réu, espontaneamente, anuiu com a desistência do autor de prosseguir com o processo, descabe a nulidade do julgado feita posteriormente, sob alegação de ausência de manifestação do seu procurador, diante da ausência de prejuízo que a justifique.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
