TJ-AP
Investigação de paternidade. Realização de novo exame de DNA. Alegação de fraude. Ônus da prova
Rel. Constantino BrahunaPublicada em 16 de agosto de 2016
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(…) “O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, ex vi do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Assim, deverá fazer prova no sentido de que teria ocorrido fraude na confecção de exame de DNA, não bastando simples alegação, dissociada do conjunto probatório carreado aos autos.” (…)
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