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TJ-PR

Execução de alimentos. Pedido de compensação do débito executado. Pagamento das faturas do cartão de crédito da alimentada. Impossibilidade

Rel. Ivanise Maria Tratz MartinsPublicada em 16 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Ao ascendente guardião é tomado o encargo de orçar, compor e prover as despesas dos filhos e de administrar o orçamento doméstico em caixa único, gerenciando seus recursos pessoais e o montante da pensão alimentícia. Por conta dos insepultáveis conflitos afetivos e parentais, abundam discordâncias, atrasos e crônicas situações de inadimplência da pensão alimentar, a gerarem uma profunda instabilidade na administração e manutenção das necessidades básicas e de todas as prioridades na manutenção e educação do credor de alimentos.(...) Mesmo no espectro da incapacidade relativa, não se afigura justo o genitor pretender abater da dívida alimentícia os valores correspondentes a pagamentos efetuados diretamente aos menores, quando a gestão dessas despesas pertence à genitora-guardiã. Não é justo deva prevalecer a suposta vontade do filho, quando, por exemplo, no transcorrer da execução de alimentos ele atinge a maioridade civil, sendo aceita a sua singela vindicação de desistência da ação. No caso, ao realizar o pagamento do cartão de crédito da filha, o Agravante realiza, em verdade, um ato de mera liberalidade, não havendo que se falar que os valores referem-se a gastos essenciais da Agravada, eis que em sua maioria foi utilizado para o pagamento de restaurantes e outras atividades de lazer, estando à margem das necessidades essenciais da Agravada.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.