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TJ-RO

Doação. Inoficiosidade. Legítima dos herdeiros

Rel. Kiyochi MoriPublicada em 12 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Não pode o próprio doador sustentar em seu favor a tese de que houve a doação inoficiosa, excedendo-se, no momento da liberalidade, a parte de que poderia dispor em testamento, pois não pode beneficiar-se de sua própria torpeza, sendo que a norma (CPC, art. 549) tem como finalidade proteger a legítima dos herdeiros necessários, sendo estes, portanto, os únicos interessados em invocá-la.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.