TJ-RO
Inventário. Avaliação. Bens doados em testamento
Rel. Moreira ChagasPublicada em 12 de agosto de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “A parte disponível do patrimônio de qualquer pessoa, para fins de confecção de testamento e distribuição a quem quiser, é constituída por metade do acervo. Portanto, essa é base de quantificação da prerrogativa de doar, expressamente atrelada à extensão da faculdade de testar. A aferição é singela, bastando que seja tomado o valor total do acervo no momento da liberalidade e comparado com o montante que foi alvo de disposição gratuita.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
