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TJ-RO

Inventário. Avaliação. Bens doados em testamento

Rel. Moreira ChagasPublicada em 12 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A parte disponível do patrimônio de qualquer pessoa, para fins de confecção de testamento e distribuição a quem quiser, é constituída por metade do acervo. Portanto, essa é base de quantificação da prerrogativa de doar, expressamente atrelada à extensão da faculdade de testar. A aferição é singela, bastando que seja tomado o valor total do acervo no momento da liberalidade e comparado com o montante que foi alvo de disposição gratuita.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.