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TJ-RO

Retificação de registro civil. Alteração do prenome. Situação excepcional

Rel. Raduan Miguel FilhoPublicada em 12 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A Lei de Registros Publicos dispõe em seu artigo 58 que o prenome será definitivo, estabelecendo, contudo, duas situações em que o interessado pode pleitear a alteração: a primeira, disposta no artigo 56, consigna a possibilidade de alteração no primeiro ano após o interessado atingir a maioridade civil, desde que não prejudique os apelidos de família; e, a segunda, disposta no art. 57, diz que alteração posterior ocorrerá somente por exceção e motivadamente.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.