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TJ-RO

Princípio da imutabilidade do registro civil. Possibilidade em situações excepcionais

Rel. Moreira ChagasPublicada em 12 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A Lei dos Registros Publicos faculta a alteração do nome, sem necessidade de maiores fundamentações, desde que postulada no prazo de um ano após o interessado alcançar a maioridade (art. 56da Lei 6.015/73). Todavia, ultrapassado este prazo, o art. 57 dispõe que qualquer alteração posterior do nome somente ocorrerá em situações excepcionais e devidamente motivadas.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.