TJ-RO
Princípio da imutabilidade do registro civil. Possibilidade em situações excepcionais
Rel. Moreira ChagasPublicada em 12 de agosto de 2016
Exclusivo para associados.
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(…) “A Lei dos Registros Publicos faculta a alteração do nome, sem necessidade de maiores fundamentações, desde que postulada no prazo de um ano após o interessado alcançar a maioridade (art. 56da Lei 6.015/73). Todavia, ultrapassado este prazo, o art. 57 dispõe que qualquer alteração posterior do nome somente ocorrerá em situações excepcionais e devidamente motivadas.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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