Ação possessória. Espólio. Legitimidade ativa. Liminar. Ausência dos requisitos
Exclusivo para associados.
(…) “A posse passível de proteção possessória pode ser tanto a posse direta quanto a posse indireta. Aquele, portanto, que detém apenas a posse indireta de um determinado bem pode exigir que lhe seja conferida a proteção possessória, pois pratica atos de disposição da coisa. Em sendo o espólio passível de deter a posse indireta sobre bens móveis ou imóveis, naturalmente que é possível que ele possa proteger a sua posse através das ações possessórias, sendo, desta forma, patente a sua legitimidade ativa. Ausentes os requisitos previstos no artigo 927 do Código de Processo Civil, deve ser indeferida a liminar postulada na ação de reintegração de posse. v.v. O Espólio é parte ilegítima para figurar no pólo ativo de ações possessórias.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
