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TJ-RO

Responsabilidade civil. Herança

Rel. Euma Mendonça TourinhoPublicada em 12 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. No caso concreto resta patente a hipossuficiência dos recorrentes.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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