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TJ-RO

Herança. Meação. Imóvel. Semoventes. Dívidas

Rel. Alexandre MiguelPublicada em 12 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(...) "Se, à data do matrimônio, o marido já herdara bens, ainda que não partilhados, a mulher tem direito à meação, qualquer que tenha sido a duração do casamento." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.