TJ-RO
Imóveis objeto de herança. Divórcio. Partilha de bens
Rel. Sansão SaldanhaPublicada em 12 de agosto de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “No regime de comunhão parcial de bens, conforme art. 1.659, I doCódigo Civil, exclui-se da partilha ‘os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar’.”
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
