Ação de inventário e partilha. Ausência de citação das fazendas públicas nacional e municipal. Infringência ao disposto no art. 999 do CPC. Nulidade reconhecida
Exclusivo para associados.
(…) “Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e partilha, o cônjuge, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se o finado deixou testamento" (art. 999 do CPC). Uma vez verificada a ausência de citação das Fazendas Públicas Nacional e Municipal, em descompasso com as regras procedimentais estabelecidas para a demanda de inventário e partilha, sendo inobservado o procedimento previsto no art. 999 do Código de Processo Civil, observa-se a nulidade processual incidente desde o momento em que deveria ter sido cientificados os entes fazendários.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
