Competência. Conflito. Imissão de posse
Exclusivo para associados.
(…) “Nos termos do art. 115, III, do Código de Processo Civil, ocorre conflito negativo de competência quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes para o julgamento da mesma causa.Não restando configurada quaisquer das causas de conexão ou continência enunciadas nos arts. 103 e 104, da Legislação Processual Civil, deve ser conhecido o conflito para declarar o Juízo suscitado competente para processar e julgar a ação demarcatória.Consoante estabelecido no art. 170, da LOJE/PB - Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba, a Vara de Sucessões é competente para processar e julgar ação de inventário, não havendo qualquer menção a ação demarcatória envolvendo imóvel a ser inventariado.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
