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TJ-PB

Ação de revogação de doação de imóvel. Matéria que necessita de dilação probatória. Discussão que deve ser tratada nas vias ordinárias. Exceção ao juízo universal das sucessões. Competência das varas cíveis.

Rel. Romero Marcelo da Fonseca OliveriaPublicada em 12 de agosto de 2016

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(…) “No caso em evidência há discussão de questões de fato e de direito envolvendo a doação de imóvel realizada pela Autora, M. P. M., ao seu sobrinho, A. P. N., que, por sua própria natureza, necessita de dilação probatória, fugindo à regra prevista no dispositivo suprarreferido, razão pela qual a Vara de Sucessões não tem competência para o processamento e julgamento do feito.” (…)

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