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TJ-PB

Divórcio. Partilha do patrimônio do casal. Bem doado em antecipação de herança. Exclusão da meação

Rel. Frederico Martinho da Nobrega CoutinhoPublicada em 12 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O Código de Processo Civil determina que antes do indeferimento da inicial por inepta, o Juiz determine ao autor que a emende e corrija (art. 284), de modo que, supridas as omissões quando da impugnação à contestação, que nada alegou nesse particular, não há que se falar em inépcia, máxime quando a questão só é suscitada na apelação. Exclui-se da partilha em ação de divórcio, o imóvel doado pelos pais, em antecipação de herança, a um dos cônjuges.O repasse aos doadores de valor muito inferior ao valor do bem, comprovadamente destinado aos demais herdeiros para equalizar a distribuição do patrimônio entre eles, não descaracteriza o caráter da liberalidade, sendo insuficiente para transmudar a natureza do negócio em compra e venda.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.