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TJ-PB

Divórcio. Citação por edital. Ausência de contestação. Divórcio decretado. Procedência do pedido. Irresignação do ministério público atuando como custos legis. Nulidade do decisum

Rel. Frederico Martinho da Nobrega CoutinhoPublicada em 12 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A citação por edital é medida excepcional, só sendo permitida quando comprovado o esgotamento de todos os meios possíveis para localização do réu. Inexistindo prova nos autos, de que houve o exaurimento das medidas necessárias para a localização da parte ré, o indeferimento da citação por edital é medida que se impõe.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.