STJ
NCPC. Alimentos. Execução. Devedor. Inscrição em cadastros de restrição ao crédito
Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 12 de agosto de 2016
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(…) “É possível, à luz do melhor interesse do alimentando, na execução de alimentos de filho menor, o protesto e a inscrição do nome do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito. Não há impedimento legal para que se determine a negativação do nome de contumaz devedor de alimentos no ordenamento pátrio. (…) O legislador ordinário incluiu a previsão de tal mecanismo no Novo Código de Processo Civil, como se afere da literalidade dos artigos 528 e 782.” (…)
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