Ação de perda do poder familiar. Modificação no comportamento da genitora. Retorno da menor ao convívio da família biológica. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “II – A criança tem como prerrogativa, em virtude do poder familiar, ser criada e educada, sempre que possível, no seio da família que a gerou, conforme dispõe o art. 19 do ECA. III – No que pese a falta de cuidados da mãe com a criança, verifica-se que tal circunstância modificou-se com o tempo, pois, a genitora passou a apresentar um outro comportamento e também demonstrou interesse em permanecer com a filha. IV – A destituição do poder familiar é uma medida drástica, que deve ser tomada somente quando a família biológica não reúne condições para cuidar da prole menor, situação que não se verifica no caso em tela.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
