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TJ-PA

Ação de perda do poder familiar. Modificação no comportamento da genitora. Retorno da menor ao convívio da família biológica. Possibilidade

Rel. Gleide Pereira de MouraPublicada em 11 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “II – A criança tem como prerrogativa, em virtude do poder familiar, ser criada e educada, sempre que possível, no seio da família que a gerou, conforme dispõe o art. 19 do ECA. III – No que pese a falta de cuidados da mãe com a criança, verifica-se que tal circunstância modificou-se com o tempo, pois, a genitora passou a apresentar um outro comportamento e também demonstrou interesse em permanecer com a filha. IV – A destituição do poder familiar é uma medida drástica, que deve ser tomada somente quando a família biológica não reúne condições para cuidar da prole menor, situação que não se verifica no caso em tela.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.