TJ-PA
Ação de inventário. Acesso da genitora aos bens da filha. Poder familiar
Rel. Eliana Rita Daher AbufaiadPublicada em 11 de agosto de 2016
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I) Com o falecimento do seu esposo, a recorrente passou a exercer exclusivamente o poder familiar e, consequentemente, a administração dos bens dos filhos menores. Desse modo, como não há sequer insinuações de que a genitora possa utilizar os recursos da infante de forma temerária, entendo que a agravante não pode ser privada do acesso aos 25% (vinte e cinco por cento) reservados pelo Juízo a quo. II) Agravo de instrumento conhecido e provido. III) Decisão unânime.
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