Pular para o conteúdo
TJ-PA

Ação de inventário. Acesso da genitora aos bens da filha. Poder familiar

Rel. Eliana Rita Daher AbufaiadPublicada em 11 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

I) Com o falecimento do seu esposo, a recorrente passou a exercer exclusivamente o poder familiar e, consequentemente, a administração dos bens dos filhos menores. Desse modo, como não há sequer insinuações de que a genitora possa utilizar os recursos da infante de forma temerária, entendo que a agravante não pode ser privada do acesso aos 25% (vinte e cinco por cento) reservados pelo Juízo a quo. II) Agravo de instrumento conhecido e provido. III) Decisão unânime.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.