TJ-BA
Ação de interdição. Honorários periciais
Rel. Maria da Purificação da SilvaPublicada em 10 de agosto de 2016
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(…) “No que toca à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, a análise dos autos evidencia que a perícia judicial foi deferida pelo juízo a quo, após pronunciamento neste sentido formulado pelo ministério público. Assim, deve-se aplicar o quanto dispõe o art. 33 do cpc, reconhecendo o dever do autor em arcar com as custas processuais da perícia deferida. Precedentes do stj. Agravo provido.” (…)
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