TJ-SP
Alteração do regime de bens. Possibilidade
Rel. Luiz AmbraPublicada em 10 de agosto de 2016
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(…) “A existência de débitos pendentes aqui expressamente afirmada nada alterando em relação aos direitos dos credores , é óbvio que a separação de bens passará a operar efeitos apenas em relação aos débitos futuros , que vierem a ser contraídos após a presente data. Os passados continuarão a responsabilizar ambos os cônjuges, não poderia ser diferente.” (…)
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