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TJ-SP

Alteração do regime de bens. Possibilidade

Rel. Luiz AmbraPublicada em 10 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A existência de débitos pendentes aqui expressamente afirmada nada alterando em relação aos direitos dos credores , é óbvio que a separação de bens passará a operar efeitos apenas em relação aos débitos futuros , que vierem a ser contraídos após a presente data. Os passados continuarão a responsabilizar ambos os cônjuges, não poderia ser diferente.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.