Alimentos compensatórios. Irresignação com o arbitramento. Despacho irrecorrível
Exclusivo para associados.
(...) “Qualquer que seja o teor da decisão do relator, seja para conceder ou negar o efeito suspensivo ao agravo, seja para conceder a tutela antecipada do mérito do agravo (efeito ativo), essa decisão não é mais impugnável por meio de agravo interno (CPC 557 § 1º), da competência do órgão colegiado (v.g, turma, câmara etc.) a quem competir o julgamento do mérito do agravo. Isto porque o CPC 527 par.ún., com a redação dada pela L 11187/05, só permite a revisão dessa decisão quando do julgamento do mérito do agravo, isto é, pela turma julgadora do órgão colegiado” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
