TJ-SP
Alimentos compensatórios. Erro material. Correção de ofício. Processo
Rel. Edson Luiz de QueirozPublicada em 10 de agosto de 2016
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(...) “Pode-se até considerar a ocorrência de erro material no julgado e, para tanto, nos termos do art. 463, inciso I do CPC, que prevê a possibilidade de sua correção de ofício, o faço nesta oportunidade para substituir o termo compensatório , por côngruos ou civis regulados pelo artigo 1.694 do Código Civil. (…)
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