Pular para o conteúdo
TJ-SP

Alimentos compensatórios. Erro material. Correção de ofício. Processo

Rel. Edson Luiz de QueirozPublicada em 10 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) “Pode-se até considerar a ocorrência de erro material no julgado e, para tanto, nos termos do art. 463, inciso I do CPC, que prevê a possibilidade de sua correção de ofício, o faço nesta oportunidade para substituir o termo compensatório , por côngruos ou civis regulados pelo artigo 1.694 do Código Civil. (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.