TJ-SP
Alimentos compensatórios. Meação. Verba ressarcitória
Rel. Rômolo RussoPublicada em 10 de agosto de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “Assim, levando-se em conta o caráter compensatório e/ou ressarcitório da verba correspondente à parte dos frutos dos bens comuns, não se afigura possível que a respectiva execução se processe pelo meio coercitivo da prisão, restrita, é certo, à hipótese de inadimplemento de verba alimentar, destinada, efetivamente, à subsistência do alimentando” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
