Separação obrigatória de bens. Aplicação da súmula nº 377 do STF
Exclusivo para associados.
(…) “O falecido, na época em que se iniciou a união estável, contava com mais de 60 anos de idade. Incidência da previsão do art. 258, parágrafo único, inciso II do Código Civil de 1916 (vigente à época do relacionamento do casal), que prevê a adoção obrigatória do regime da separação de bens. Incidência da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, o que significa dizer que apenas os bens adquiridos do curso da união estável, uma vez comprovado o esforço comum, devem beneficiar a companheira.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
