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TJ-BA

Separação obrigatória de bens. Aplicação da súmula nº 377 do STF

Rel. Ezir Rocha do BomfimPublicada em 10 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O falecido, na época em que se iniciou a união estável, contava com mais de 60 anos de idade. Incidência da previsão do art. 258, parágrafo único, inciso II do Código Civil de 1916 (vigente à época do relacionamento do casal), que prevê a adoção obrigatória do regime da separação de bens. Incidência da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, o que significa dizer que apenas os bens adquiridos do curso da união estável, uma vez comprovado o esforço comum, devem beneficiar a companheira.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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