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TJ-BA

Meação de bem imóvel. Casamento realizado em 1978. Regime legal de bens. Alegação de que o bem foi herdado

Rel. Gardênia Pereira DuartePublicada em 10 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Sendo o regime o da comunhão parcial, todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento devem ser partilhados quando do divórcio. Não havendo provas quanto a forma de aquisição do patrimônio gratuitamente, esta será presumidamente onerosa, o que justifica a meação em questão.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.