TJ-BA
Meação de bem imóvel. Casamento realizado em 1978. Regime legal de bens. Alegação de que o bem foi herdado
Rel. Gardênia Pereira DuartePublicada em 10 de agosto de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “Sendo o regime o da comunhão parcial, todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento devem ser partilhados quando do divórcio. Não havendo provas quanto a forma de aquisição do patrimônio gratuitamente, esta será presumidamente onerosa, o que justifica a meação em questão.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
