TJ-SP
Interditanda portadora de doença mental. Laudo pericial. Interdição
Rel. Silvia Maria Facchina Esposito MartinezPublicada em 10 de agosto de 2016
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(…) “Nos casos em que a interdição for promovida pelo Ministério Público, o juiz nomeará defensor ao suposto incapaz; nos demais casos o Ministério Público será o defensor. A seu turno, estatui o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.182, § 1º: Representará o interditando nos autos do procedimento o órgão do Ministério Público ou, quando for este o requerente, o curador à lide.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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