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TJ-SP

Interditanda portadora de doença mental. Laudo pericial. Interdição

Rel. Silvia Maria Facchina Esposito MartinezPublicada em 10 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Nos casos em que a interdição for promovida pelo Ministério Público, o juiz nomeará defensor ao suposto incapaz; nos demais casos o Ministério Público será o defensor. A seu turno, estatui o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.182, § 1º: Representará o interditando nos autos do procedimento o órgão do Ministério Público ou, quando for este o requerente, o curador à lide.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.