TJ-SP
Incapacidade para escrever e trabalhar. Interdição. Benefício junto ao INSS
Rel. Silvia Maria Facchina Esposito MartinezPublicada em 10 de agosto de 2016
Exclusivo para associados.
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(…) “Todavia, em que pese o fato do requerido não ser incapaz mentalmente, o artigo 1.780 do Código Civil prevê a possibilidade de nomeação de curador para cuidar de todos ou alguns dos negócios ou bens do enfermo ou deficiente físico, não se exigindo nesta hipótese o preenchimento dos requisitos do artigo 1.767 do Código Civil.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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