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TJ-SP

Retificação de documento público. Regime de bens do casamento

Rel. Jbpaula LimaPublicada em 10 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A partir da vigência da Lei n. 6.515, de 1977, o regime legal é o da comunhão parcial de bens; afigurando-se necessário, para prevalecer o regime da comunhão de bens, a existência e o registro do pacto antenupcial de bens. Em que pese constar da certidão de casamento como regime a "comunhão de bens", inexistindo provas acerca do pacto antenupcial, impera o regime da "comunhão parcial de bens" (que era o legal).” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.