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TJ-SP

Arrolamento de bens. Pretensão de incluir a viúva no rol de herdeiros. Indeferimento

Rel. Eduardo Sá Pinto SandevillePublicada em 10 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Na concorrência dos ascendentes e cônjuge, o inciso II não faz nenhuma ressalva quanto ao regime de bens, ao contrário do que ocorre no inciso I, levando a concluir que o cônjuge concorre com os ascendentes em qualquer regime de bens, sobre todos os bens, comuns ou particulares.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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