Inventário. Renúncia x cessão. Concorrência entre herdeiros e viúva
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(...) "Como sabido, há diferença entre renuncia e cessão. 'A renúncia transfere a herança a herdeiros, enquanto que o cessionário não adquire a qualidade de herdeiro. A renúncia tem eficácia ex tunc, ou seja, retroage a data da abertura da sucessão. A cessão dispõe de efeito ex nunc; a transferência ocorre quando do ato translativo. A doutrina também distingue a renuncia abdicativa e renúncia translativa, referindo que “Renúncia abdicativa é não aceitação a herança. Esta é renúncia mesmo, renúncia própria, Já a chamada renúncia translativa, renúncia não é, daí, renúncia imprópria'." (...)
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