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STJ

Fiança. União estável. Outorga uxória. Inexistência. Dispensa

Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 09 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Não é nula, nem anulável, a fiança prestada por fiador convivente em união estável sem a outorga uxória do outro companheiro. Não incidência da súmula nº 332/stj. Precedentes. É possível que os bens indivisíveis sejam levados à hasta pública por inteiro, reservando-se ao cônjuge meeiro do executado a metade do preço obtido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.