União estável. Requisitos. Ausência de comprovação. Necessidade de reexame de fatos e provas
Exclusivo para associados.
(…) “1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.2. No caso concreto, a análise da pretensão de reconhecimento da suposta união estável havida entre as partes, em período posterior à separação judicial, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório.3. A violação dos arts. 165, 458, II, e 535, II, do CPC não resulta configurada na hipótese em que o Tribunal de origem, ainda que sucintamente, pronuncia-se sobre a matéria controvertida nos autos, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade. Ademais, não há nulidade no acórdão recorrido, o qual possui fundamentação suficiente à exata compreensão das questões apreciadas.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
