Penhora de aluguel. União estável da embargante com o devedor executado. Comprovação
Exclusivo para associados.
(...) “A oitiva da testemunha arrolada pela embargada, embora legítima, não restou suficiente para comprovar que a embargada mantém união estável com o executado, bem como que a dívida foi contraída em benefício do casal. (...). Segunda a sentença atacada, “em que pese o esforço da embargada em perseguir o seu justo intento, de receber aquilo que lhe é de direito, verifico que as provas encartadas aos autos não são hábeis para comprovar que a embargante deve ser responsabilizada pelo débito em questão” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
