Pular para o conteúdo
TJ-MT

Exoneração de alimentos. Fato novo. Comprovação

Rel. Sebastião Barbosa FariasPublicada em 09 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Apresentado fato novo pela parte embargante, com a sua devida comprovação, ainda que de espontânea vontade pelo embargado igualmente, há de se ressaltar que, em se tratando de fato superveniente que influa no julgamento da lide, é possível a modificação de decisum, via embargos de declaração” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.