TJ-MT
Exoneração de alimentos. Fato novo. Comprovação
Rel. Sebastião Barbosa FariasPublicada em 09 de agosto de 2016
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(…) “Apresentado fato novo pela parte embargante, com a sua devida comprovação, ainda que de espontânea vontade pelo embargado igualmente, há de se ressaltar que, em se tratando de fato superveniente que influa no julgamento da lide, é possível a modificação de decisum, via embargos de declaração” (...)
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