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TJ-MT

Exoneração de alimentos. Procedência. Binômio necessidade x possibilidade

Rel. Marilsen Andrade AddarioPublicada em 09 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Não podemos pretender que o fornecedor de alimentos fique entregue à necessidade, nem que o necessitado se locuplete a sua custa. Cabe ao juiz ponderar os dois valores de ordem axiológica em destaque. Destarte, só pode reclamar alimentos quem comprovar que não pode sustentar-se com seu próprio esforço. Não podem os alimentos converter-se em prêmio para os néscios e descomprometidos com a vida. [...] Do lado do alimentando, como vimos importa que ele tenha meios de fornecê-los: não pode o Estado, ao vestir um santo, desnudar o outro.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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