Exoneração de alimentos. Procedência. Binômio necessidade x possibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “Não podemos pretender que o fornecedor de alimentos fique entregue à necessidade, nem que o necessitado se locuplete a sua custa. Cabe ao juiz ponderar os dois valores de ordem axiológica em destaque. Destarte, só pode reclamar alimentos quem comprovar que não pode sustentar-se com seu próprio esforço. Não podem os alimentos converter-se em prêmio para os néscios e descomprometidos com a vida. [...] Do lado do alimentando, como vimos importa que ele tenha meios de fornecê-los: não pode o Estado, ao vestir um santo, desnudar o outro.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
