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TJ-MT

Alimentos. Maioridade. Curso superior. Exoneração

Rel. Abitar FilhoPublicada em 09 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A implementação da maioridade civil não enseja a desoneração dos alimentos, mormente quando a alimentanda está em fase de estudos preparatórios para ingresso em faculdade. A obrigação de alimentar subsiste entre ascendentes e descendentes, enquanto se apresentar necessária.” (...)

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