STJ
Ação de exoneração de alimentos. Binômio necessidade/possibilidade. Não alteração das condições financeiras. Súmula 7/STJ
Rel. João Otávio de NoronhaPublicada em 09 de agosto de 2016
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(…) “Diante do quadro ora delineado, é recomendável a manutenção da obrigação alimentar nos moldes em que está sendo prestada, sem limitação temporal, máxime porque não se pode afirmar com segurança se haverá modificação e, se houver, como ficará a nova condição financeira da beneficiária.” (…)
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