Exoneração de alimentos. Ex-cônjuge. Temporariedade
Exclusivo para associados.
(…) “21.Note-se que, conforme consignado na sentença, em quatro anos de separação parece que nada fez a acionada de útil em termos profissionais. (...) E apesar de tentar demonstrar que não consegue trabalhar e necessitar de pensão do ex-marido, percebe-se que, na verdade, não está se empenhando para tal mister. Tem ela uma profissão. Por outro lado, é jovem e pode reciclar-se para adentrar ao mercado de trabalho? (e-STJ fls. 636/637). 22.Vulnera, portanto, o princípio da boa-fé, que deve balizar todas as relações civis, e faz ruir a lógica que dá sustentação a esse efeito residual de casamento findo, a impossibilidade de se desonerar o alimentante da obrigação autoimposta, ou impingida, porque não houve alteração na fortuna dos envolvidos.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
