Guarda compartilhada c/c alimentos e partilha de bens. Dissenso entre os genitores. Sub-rogação de bem particular. Doação em favor do casal
Exclusivo para associados.
(…) “A guarda compartilhada tem como principal característica a preservação do equilíbrio nas funções parentais, atribuindo a responsabilização conjunta e proporcionando o exercício de direitos e deveres tanto ao pai quanto à mãe que não vivam sob o mesmo teto. Isto é, o objetivo dessa modalidade é proporcionar aos genitores uma forma de participação igualitária em todas as decisões que se relacionam aos filhos, contribuindo equitativamente para a formação, educação e desenvolvimento das crianças. Todavia, tal arranjo familiar não afasta a necessidade de a criança manter a residência com um dos dois genitores, 'para garantir-lhe a referência de um lar, para suas relações de vida.' (…) A genitora arrola uma série de atividades extracurriculares as quais, sem dúvida, são benéficas às crianças, mas parece esquecer que possui o mesmo potencial profissional do que o ex-marido, pois também é médica, sem tecer no apelo qualquer informação sobre seus rendimentos.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
