Pular para o conteúdo
TJ-RS

Guarda compartilhada c/c alimentos e partilha de bens. Dissenso entre os genitores. Sub-rogação de bem particular. Doação em favor do casal

Rel. José Pedro de Oliveira EckertPublicada em 09 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “A guarda compartilhada tem como principal característica a preservação do equilíbrio nas funções parentais, atribuindo a responsabilização conjunta e proporcionando o exercício de direitos e deveres tanto ao pai quanto à mãe que não vivam sob o mesmo teto. Isto é, o objetivo dessa modalidade é proporcionar aos genitores uma forma de participação igualitária em todas as decisões que se relacionam aos filhos, contribuindo equitativamente para a formação, educação e desenvolvimento das crianças. Todavia, tal arranjo familiar não afasta a necessidade de a criança manter a residência com um dos dois genitores, 'para garantir-lhe a referência de um lar, para suas relações de vida.' (…) A genitora arrola uma série de atividades extracurriculares as quais, sem dúvida, são benéficas às crianças, mas parece esquecer que possui o mesmo potencial profissional do que o ex-marido, pois também é médica, sem tecer no apelo qualquer informação sobre seus rendimentos.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.