Pular para o conteúdo
TJ-PR

Divórcio litigioso. Quebra de sigilo bancário de terceiros. Impossibilidade

Rel. Mário Helton JorgePublicada em 08 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “A decisão impugnada é nula porque não está fundamentada, porquanto apenas deferiu o pedido, sem dizer as suas razões, além de que alcança direito de terceiros protegidos pelo sigilo, não havendo qualquer avaliação acerca da necessidade da medida. Note-se que poderia ter sido realizada a busca nas contas bancárias de C., integrante da lide, para a constatação da movimentação de valores de sua contas bancárias, sem violação de direitos de terceiros.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.