TJ-PR
Divórcio litigioso. Antecipação de tutela. Inexistência de justificativa
Rel. Gamaliel Seme ScaffPublicada em 08 de agosto de 2016
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(…) “que pese estar evidente o intuito da agravante em divorciar-se do agravado, não há razões para que o pedido seja analisado nessa fase processual, sem quer haja qualquer justificativa para tal. De fato, não resta demonstrado nenhum dano para a agravante ao ter que se sujeitar ao regular trâmite processual". Assim, uma vez inexistente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser negado provimento ao recurso neste aspecto.” (…)
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