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TJ-PR

Divórcio. Guarda provisória

Rel. Vilma Régia Ramos de RezendePublicada em 08 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A fixação de guarda visa atender exclusivamente o melhor interesse do infante, colocando de lado os interesses e desavenças dos genitores, ressalvando seus direitos. Aantecipação da tutela.fixa-se guarda provisória quando presentes os requisitos legais: prova da verossimilhança das alegações e fundado risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação na demora do provimento judicial. Porém, trata-se de medida concedida em sede de cognição sumária que pode ser alterada com a instrução do processo.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.