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TJ-PR

Ação cominatória. Propositura da ação em face dos proprietários constantes no registro de imóveis. Divórcio não averbado na matrícula do imóvel

Rel. Regina Afonso PortesPublicada em 08 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Vale lembrar que, a Ação de Divórcio, devidamente homologada pelo juiz competente, independentemente de registro, é documento público capaz de comprovar que o apelado não mais responde pelos atos que advenham do imóvel.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.