Agravo de instrumento. Ação revisional de alimentos. Antecipação de tutela indeferida
Exclusivo para associados.
(…) “1. Para a concessão da tutela antecipatória é necessária a existência de prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações e da probabilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (artigo 273, do código de processo civil). 2. A redução da pensão alimentícia, em sede de cognição sumária, é medida excepcional, e só será deferida quando restar cabalmente demonstrada a impossibilidade do alimentante suportar o seu pagamento ou a absoluta desnecessidade do alimentado. Havendo divergências fáticas, o pleito revisional deve ser submetido ao contraditório, a fim de se alcançar o valor que melhor atenda ao binômio necessidade- possibilidade.Recurso conhecido e não provido.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
