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TJ-AL

Guarda de menor. Alteração não recomendada. Melhor interesse da criança

Rel. James Magalhães de MedeirosPublicada em 05 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Em verdade, na interpretação do texto legal, o que se deve observar é a proteção dos interesses da criança e do adolescente, que deverão sobrepor-se a qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado, levando em conta a destinação social da lei e o respeito à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. (Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente.10 ed. Malheiros Editores. 2008, p.18).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.