TJ-AL
Guarda. Viagem de menor. Perda do objeto
Rel. Pedro Augusto Mendonça de AraújoPublicada em 05 de agosto de 2016
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(…) “Ocorre que, a orientação jurisprudencial já consolidada em nossos tribunais é no sentido de que se deve preservar a situação de fato, consolidada com o deferimento da medida liminar postulada no juízo primevo, em 25/02/2014, e mantida neste segundo grau de jurisdição, em 28/02/2014, autorizando a realização da viagem pretendida no período de 06/03/2014 a 06/05/2014, que, pelo decurso do prazo, há muito já ocorreu.” (…)
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