TJ-RS
Casamento. Alteração de regime de bens
Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 05 de agosto de 2016
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“É admissível a alteração de regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros”.
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