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TJ-RS

Casamento. Alteração de regime de bens

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 05 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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“É admissível a alteração de regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros”.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.